Praedicate Evangelium
PAPA FRANCISCO
Constituição Apostólica
Prædicate Evangelium
sobre a Cúria Romana e o seu serviço à Igreja no mundo
ÍNDICE
I. PREÂMBULO
II. PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS PARA O SERVIÇO DA CÚRIA ROMANA
III. NORMAS GERAIS (arts. 1-43)
IV. SECRETARIA DE ESTADO (arts. 44-52)
V. DICASTÉRIOS
Dicastério para a Evangelização (arts. 53-68)
Dicastério para a Doutrina da Fé (arts. 69-78)
Dicastério para o Serviço da Caridade (arts. 79-81
Dicastério para as Igrejas Orientais (arts. 82-87)
Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (arts. 88-97)
Dicastério das Causas dos Santos (arts. 98-102)
Dicastério para os Bispos (arts. 103-112)
Dicastério para o Clero (arts. 113-120)
Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (arts. 121-127)
Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida (arts. 128-141)
Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos (arts. 142-146)
Dicastério para o Diálogo Inter-religioso (arts. 147-152)
Dicastério para a Cultura e a Educação (arts. 153-162)
Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral (arts. 163-174)
Dicastério para os Textos Legislativos (arts. 175-182)
Dicastério para a Comunicação (arts. 183-188)
Penitenciaria Apostólica (arts. 190-193)
Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (arts. 194-199)
Tribunal da Rota Romana (arts. 200-204)
Conselho para a Economia (arts. 205-211)
Secretaria para a Economia (arts. 212-218)
Administração do Património da Sé Apostólica (arts. 219-221) .
Departamento do Auditor Geral (arts. 222-224)
Comissão de Matérias Reservadas (arts. 225-226)
Comité para os Investimentos (art. 227)
VIII. DEPARTAMENTOS
Prefeitura da Casa Pontifícia (arts. 228-230)
Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice (arts. 231-234)
Camerlengo da Santa Igreja Romana (arts. 235-237)
IX. ADVOGADOS
Álbum dos Advogados da Cúria Romana (arts. 238-239)
Corpo dos Advogados da Santa Sé (art. 240)
X. INSTITUIÇÕES LIGADAS À SANTA SÉ (art. 241-249)
XI. NORMA TRANSITÓRIA (art. 250)
Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida (art. 128 – 141)
Art. 128
§ 1. O Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida é competente para a valorização do apostolado dos fiéis leigos, o cuidado pastoral dos jovens, da família e da sua missão segundo o desígnio de Deus, dos idosos e para a promoção e tutela da vida.
§ 2. Tendo em vista o desempenho das próprias competências, o Dicastério mantém relações com as Igrejas particulares, com as Conferências episcopais, as suas Uniões regionais e continentais, as Estruturas hierárquicas orientais e outros Organismos eclesiais, promovendo o intercâmbio entre eles e oferecendo a sua colaboração para que sejam promovidos os valores e as iniciativas relacionadas com tais matérias.
Art. 129
Ao animar e encorajar a promoção da vocação e missão dos fiéis leigos na Igreja e no mundo, o Dicastério colabora com as diversas realidades eclesiais laicais, para que os fiéis leigos compartilhem, na pastoral e no governo da Igreja, quer as suas experiências de fé nas realidades sociais, quer as próprias competências seculares.
Art. 130
O Dicastério exprime a particular solicitude da Igreja pelos jovens, promovendo o seu protagonismo no meio dos desafios do mundo. Apoia as iniciativas do Romano Pontífice no campo da pastoral juvenil e coloca-se ao serviço das Conferências episcopais e das Estruturas hierárquicas orientais, das associações e movimentos juvenis internacionais, favorecendo a sua colaboração e organizando encontros a nível internacional.
Art. 131
O Dicastério procura aprofundar a reflexão sobre a relação homem-mulher na sua respetiva especificidade, reciprocidade, complementaridade e igual dignidade. Oferece a sua contribuição para a reflexão eclesial sobre a identidade e a missão da mulher e do homem na Igreja e na sociedade, promovendo a sua participação, valorizando as peculiaridades femininas e masculinas e também desenvolvendo modelos de liderança para a mulher na Igreja.
Art. 132
O Dicastério estuda as temáticas relativas à cooperação entre leigos e ministros ordenados, em virtude do Batismo e da diversidade dos carismas e ministérios, para favorecer nuns e noutros a consciência da corresponsabilidade pela vida e a missão da Igreja.
Art. 133
É função do Dicastério, ouvidos os outros Dicastérios interessados, avaliar e aprovar as propostas das Conferências episcopais relativas à instituição de novos ministérios e serviços eclesiais para confiar aos leigos, segundo as necessidades das Igrejas particulares.
Art. 134
No âmbito da própria competência, o Dicastério acompanha a vida e o crescimento das agregações de fiéis e dos movimentos eclesiais; reconhece ou erige em conformidade com as disposições da legislação canónica aqueles que têm um caráter internacional e aprova os seus estatutos, salvaguardada a competência da Secretaria de Estado; ocupa-se igualmente de eventuais recursos hierárquicos relativos à vida associativa e ao apostolado dos leigos.
Art. 135
O Dicastério promove a pastoral do matrimónio e da família com base nos ensinamentos do Magistério da Igreja. Procura garantir o reconhecimento dos direitos e deveres dos cônjuges e da família na Igreja, na sociedade, na economia e na política. Promove reuniões e eventos internacionais.
Art. 136
Em coordenação com os Dicastérios para a Evangelização e para a Cultura e a Educação, este Dicastério apoia o desenvolvimento e difusão de modelos de transmissão da fé nas famílias, e encoraja os pais a uma vida concreta de fé no dia a dia. Além disso, promove modelos de inclusão na pastoral e na educação escolar.
Art. 137
§ 1. O Dicastério examina, com a contribuição das Conferências episcopais e das Estruturas hierárquicas orientais, a variedade das condições antropológicas, socioculturais e económicas da convivência no casal e na família.
§ 2. O Dicastério estuda e aprofunda, com o apoio de peritos, as causas mais fortes de crises dos matrimónios e das famílias, com particular atenção às experiências das pessoas envolvidas em fracassos matrimoniais, especialmente no que diz respeito aos filhos, a fim de favorecer uma maior tomada de consciência do valor da família e do papel dos pais na sociedade e na Igreja.
§ 3. É função do Dicastério, em colaboração com as Conferências episcopais e as Estruturas hierárquicas orientais, recolher e propor modelos de acompanhamento pastoral, de formação da consciência e de integração para os divorciados recasados civilmente e também para as pessoas que, nalgumas culturas, vivem em situações de poligamia.
Art. 138
§ 1. O Dicastério apoia iniciativas em favor da procriação responsável, bem como para a tutela da vida humana desde a conceção até ao seu termo natural, tendo em conta as necessidades da pessoa nas diferentes fases evolutivas.
§ 2. O Dicastério promove e incentiva as organizações e associações que ajudam a família e as pessoas a acolher e salvaguardar responsavelmente o dom da vida, de modo especial no caso duma gravidez difícil, e evitar o recurso ao aborto. Apoia igualmente programas e iniciativas das Igrejas particulares, Conferências episcopais e Estruturas hierárquicas orientais, destinados a ajudar as pessoas envolvidas num aborto.
Art. 139
§ 1. O Dicastério estuda os principais problemas de biomedicina e de direito relativos à vida humana, dialogando, na base do Magistério da Igreja, com as diversas disciplinas teológicas e outras ciências pertinentes. Examina as teorias que se vão desenvolvendo quanto à vida humana e à realidade do género humano. No estudo das referidas matérias, o Dicastério procede de acordo com o Dicastério para a Doutrina da Fé.
§ 2. Do mesmo modo, reflete sobre as mudanças da vida social, a fim de promover a pessoa humana no seu pleno e harmonioso desenvolvimento, valorizando os progressos e assinalando as derivas que o obstaculizam a nível cultural e social.
Art. 140
O Dicastério acompanha as atividades das instituições, associações, movimentos e organizações católicas, nacionais e internacionais, cuja finalidade seja servir o bem da família.
Art. 141
§ 1. O Dicastério colabora com a Pontifícia Academia para a Vida nas temáticas da tutela e promoção da vida humana e vale-se da sua competência.
§ 2. O Dicastério colabora com o Pontifício Instituto Teológico João Paulo II para as Ciências do Matrimónio e da Família, quer com a Secção Central quer com as outras Secções e os Centros associados/ligados, para promover uma orientação comum nos estudos sobre matrimónio, família e vida.