Estatuto do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida

Art. 1

O Dicastério é competente nos assuntos que são pertinentes à Sé Apostólica para a promoção da vida e do apostolado dos leigos, para o cuidado pastoral dos jovens, da família e da sua missão, segundo o desígnio de Deus e para a proteção e o apoio da vida humana. Para tais fins, segundo os princípios da colegialidade, sinodalidade e subsidiariedade, o Dicastério mantém relações com as Conferências Episcopais, Igrejas locais e outros organismos eclesiais, promovendo o intercâmbio entre eles e oferecendo a sua colaboração a fim de que sejam promovidos os valores e as iniciativas relacionadas a esses assuntos.

Art. 2

O Dicastério é presidido pelo Prefeito, assistido por um Secretário, que poderá ser um leigo e por, pelo menos, dois subsecretários leigos, e é dotado de um suficiente número de funcionários, clérigos e leigos, escolhidos, na medida do possível, das diferentes regiões do mundo, de acordo com as normas vigentes da Cúria Romana.

Art. 3

§ 1. O Dicastério tem seus próprios membros, incluindo fiéis leigos, homens e mulheres, solteiros e casados, empenhados nos diversos campos de atividade e provenientes das várias partes do mundo, para que reflitam o caráter universal da Igreja.

§ 2. Tem seus próprios consultores.

§ 3. O Dicastério segue em tudo as normas estabelecidas para a Cúria Romana.

Art. 4

Promove e organiza conferências internacionais e outras iniciativas relacionadas ao apostolado dos leigos, aos jovens, à instituição do matrimônio e à realidade da família e da vida no âmbito eclesial, tanto no que concerne às condições humanas e sociais dos leigos, dos jovens, da instituição familiar e da vida humana na sociedade.

Art. 5

Cabe ao Dicastério animar e estimular a promoção da vocação e missão dos fiéis leigos na Igreja e no mundo, como solteiros, casados ou não, e também como membros pertencentes a associações, movimentos e comunidades. Promove também estudos que contribuam para o aprofundamento doutrinário das temáticas e das questões relativas aos fiéis leigos.

Art. 6

§ 1. Favorece nos fiéis leigos a consciência da corresponsabilidade, em virtude do Batismo, pela vida e missão da Igreja, segundo os diversos carismas recebidos para a edificação comum, com uma particular atenção à peculiar missão dos fiéis leigos de animar e aperfeiçoar a ordem das realidades temporais (Cf LG, 31).

§ 2. No espírito da constituição pastoral Gaudium et spes, que convida a fazer próprias “as alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de hoje”, promove todas as iniciativas relativas à ação evangelizadora dos fiéis leigos nos vários setores das realidades temporais, tendo em conta a competência que, nestas mesmas matérias, há outros organismos da Cúria Romana.

§ 3. Promove também a participação dos fiéis leigos na instrução catequética, na vida litúrgica e sacramental, na ação missionária, nas obras de misericórdia, de caridade e de promoção humana e social. Além disso, apoia e encoraja a presença ativa e responsável na vida paroquial e diocesana e nos órgãos consultivos de governo presentes na Igreja em nível universal e particular.

§ 4. Avalia as iniciativas das Conferências Episcopais que solicitam à Santa Sé, segundo as necessidades das Igrejas particulares, a instituição de novos ministérios e ofícios eclesiásticos.

Art. 7

§ 1. No âmbito de sua competência, o Dicastério acompanha a vida e o desenvolvimento das agregações dos fiéis e dos movimentos laicais; erige então aqueles que têm um caráter internacional e aprova ou reconhece os seus estatutos, sem prejuízo da competência da Secretaria de Estado; trata também de eventuais recursos administrativos relativos as matérias de competência do Dicastério.

§ 2. Em relação às Ordens Terceiras seculares e às associações de vida consagrada, cuida apenas do que se refere à sua atividade apostólica.

Art. 8

Expressa a preocupação particular da Igreja pelos jovens, promovendo seu protagonismo em meio aos desafios do mundo de hoje. Apoia as iniciativas do Santo Padre no campo da pastoral juvenil e está a serviço das Conferências Episcopais, dos movimentos e associações juvenis internacionais, promovendo sua colaboração e organizando encontros em nível internacional. Momento forte da sua atividade é a preparação das Jornadas Mundiais da Juventude.

Art. 9

O Dicastério trabalha para aprofundar a reflexão sobre a relação entre homem e mulher em suas respectivas especificidades, reciprocidade, complementaridade e igual dignidade. Valorizando o “gênio” feminino, dá o seu contributo à reflexão eclesial sobre a identidade e missão das mulheres na Igreja e na sociedade, promovendo sua participação.

Art. 10

§ 1. À luz do Magistério pontifício, promove o cuidado pastoral da família, protege sua dignidade e o seu bem, fundamentados no sacramento do matrimônio, promove seus direitos e responsabilidades na Igreja e na sociedade civil, para que a instituição familiar possa cumprir melhor as suas funções tanto na esfera eclesial como na social.

§ 2. Discerne os sinais dos tempos para valorizar as oportunidades em favor da família, enfrentar com a confiança e sabedoria do Evangelho os desafios que lhes dizem respeito e aplicar na sociedade e na história de hoje o desígnio de Deus sobre o matrimônio e a família. Nesse sentido, promove conferências e eventos internacionais, em particular o Encontro Mundial das Famílias.

§ 3. Segue a atividade dos institutos, das associações, dos movimentos e das organizações católicas, nacionais e internacionais, cuja finalidade é servir ao bem da família.

Art. 11

§ 1. Cuida do aprofundamento da doutrina sobre a família e a sua divulgação através de uma adequada catequese; favorece em particular os estudos sobre a espiritualidade do matrimônio e da família e suas implicações formativas.

§ 2. Oferece diretrizes para programas formativos para os noivos que estão se preparando para o matrimônio e para jovens esposos. Expressa o cuidado pastoral da Igreja também em situações chamadas “irregulares” (Cf AL, 296-306).

§ 3. Também oferece diretrizes para programas pastorais que apoiem as famílias na formação dos jovens na fé e na vida eclesial e civil, especialmente atentos aos pobres e marginalizados, bem como ao diálogo intergeracional.

§ 4. Favorece a abertura das famílias à adoção e à guarda de crianças e ao cuidado dos idosos, fazendo-se presente nas instituições civis para que apoiem tais práticas.

Art. 12

Tem uma ligação direta com o “Pontifício Instituto Teológico João Paulo II para as Ciências do Matrimônio e da Família”, tanto com a sede central quanto com os institutos afiliados, para promover uma direção comum nos estudos sobre matrimônio, família e vida.

Art. 13

§ 1. Apoia e coordena iniciativas em favor da procriação responsável, bem como para a proteção da vida humana desde a sua concepção até o seu fim natural, tendo em mente as necessidades da pessoa nas várias fases evolutivas.

§ 2. Promove e encoraja organizações e associações que ajudam as mulheres e as famílias a acolher e cuidar o dom da vida, especialmente no caso de gestações difíceis, e a prevenir o recurso ao aborto. Também apoia programas e iniciativas destinados a ajudar mulheres que tenham abortado.

Art. 14

Com base na doutrina moral católica e do Magistério da Igreja, estuda e promove a formação sobre os principais problemas da biomedicina e do direito relativo à vida humana e sobre as ideologias em desenvolvimento inerentes à própria vida humana e à realidade do gênero humano.

Art. 15

A Pontifícia Academia para a Vida está conectada com este Dicastério, que faz uso da sua competência em relação às problemáticas e temáticas referidas nos art. 13 e 14.

O presente Estatuto é aprovado ad experimentum. Ordeno que seja promulgado através da publicação no L'Osservatore Romano e depois publicado também na Acta Apostolicae Sedis, entrando em vigor em 13 de maio de 2018.

Do Vaticano, 10 de abril de 2018.

FRANCISCO

 

 

Art. 1

O Dicastério é competente nos assuntos que são pertinentes à Sé Apostólica para a promoção da vida e do apostolado dos leigos, para o cuidado pastoral dos jovens, da família e da sua missão, segundo o desígnio de Deus e para a proteção e o apoio da vida humana. Para tais fins, segundo os princípios da colegialidade, sinodalidade e subsidiariedade, o Dicastério mantém relações com as Conferências Episcopais, Igrejas locais e outros organismos eclesiais, promovendo o intercâmbio entre eles e oferecendo a sua colaboração a fim de que sejam promovidos os valores e as iniciativas relacionadas a esses assuntos.

Art. 2

O Dicastério é presidido pelo Prefeito, assistido por um Secretário, que poderá ser um leigo e por, pelo menos, dois subsecretários leigos, e é dotado de um suficiente número de funcionários, clérigos e leigos, escolhidos, na medida do possível, das diferentes regiões do mundo, de acordo com as normas vigentes da Cúria Romana.

Art. 3

§ 1. O Dicastério tem seus próprios membros, incluindo fiéis leigos, homens e mulheres, solteiros e casados, empenhados nos diversos campos de atividade e provenientes das várias partes do mundo, para que reflitam o caráter universal da Igreja.

§ 2. Tem seus próprios consultores.

§ 3. O Dicastério segue em tudo as normas estabelecidas para a Cúria Romana.

Art. 4

Promove e organiza conferências internacionais e outras iniciativas relacionadas ao apostolado dos leigos, aos jovens, à instituição do matrimônio e à realidade da família e da vida no âmbito eclesial, tanto no que concerne às condições humanas e sociais dos leigos, dos jovens, da instituição familiar e da vida humana na sociedade.

Art. 5

Cabe ao Dicastério animar e estimular a promoção da vocação e missão dos fiéis leigos na Igreja e no mundo, como solteiros, casados ou não, e também como membros pertencentes a associações, movimentos e comunidades. Promove também estudos que contribuam para o aprofundamento doutrinário das temáticas e das questões relativas aos fiéis leigos.

Art. 6

§ 1. Favorece nos fiéis leigos a consciência da corresponsabilidade, em virtude do Batismo, pela vida e missão da Igreja, segundo os diversos carismas recebidos para a edificação comum, com uma particular atenção à peculiar missão dos fiéis leigos de animar e aperfeiçoar a ordem das realidades temporais (Cf LG, 31).

§ 2. No espírito da constituição pastoral Gaudium et spes, que convida a fazer próprias “as alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens de hoje”, promove todas as iniciativas relativas à ação evangelizadora dos fiéis leigos nos vários setores das realidades temporais, tendo em conta a competência que, nestas mesmas matérias, há outros organismos da Cúria Romana.

§ 3. Promove também a participação dos fiéis leigos na instrução catequética, na vida litúrgica e sacramental, na ação missionária, nas obras de misericórdia, de caridade e de promoção humana e social. Além disso, apoia e encoraja a presença ativa e responsável na vida paroquial e diocesana e nos órgãos consultivos de governo presentes na Igreja em nível universal e particular.

§ 4. Avalia as iniciativas das Conferências Episcopais que solicitam à Santa Sé, segundo as necessidades das Igrejas particulares, a instituição de novos ministérios e ofícios eclesiásticos.

Art. 7

§ 1. No âmbito de sua competência, o Dicastério acompanha a vida e o desenvolvimento das agregações dos fiéis e dos movimentos laicais; erige então aqueles que têm um caráter internacional e aprova ou reconhece os seus estatutos, sem prejuízo da competência da Secretaria de Estado; trata também de eventuais recursos administrativos relativos as matérias de competência do Dicastério.

§ 2. Em relação às Ordens Terceiras seculares e às associações de vida consagrada, cuida apenas do que se refere à sua atividade apostólica.

Art. 8

Expressa a preocupação particular da Igreja pelos jovens, promovendo seu protagonismo em meio aos desafios do mundo de hoje. Apoia as iniciativas do Santo Padre no campo da pastoral juvenil e está a serviço das Conferências Episcopais, dos movimentos e associações juvenis internacionais, promovendo sua colaboração e organizando encontros em nível internacional. Momento forte da sua atividade é a preparação das Jornadas Mundiais da Juventude.

Art. 9

O Dicastério trabalha para aprofundar a reflexão sobre a relação entre homem e mulher em suas respectivas especificidades, reciprocidade, complementaridade e igual dignidade. Valorizando o “gênio” feminino, dá o seu contributo à reflexão eclesial sobre a identidade e missão das mulheres na Igreja e na sociedade, promovendo sua participação.

Art. 10

§ 1. À luz do Magistério pontifício, promove o cuidado pastoral da família, protege sua dignidade e o seu bem, fundamentados no sacramento do matrimônio, promove seus direitos e responsabilidades na Igreja e na sociedade civil, para que a instituição familiar possa cumprir melhor as suas funções tanto na esfera eclesial como na social.

§ 2. Discerne os sinais dos tempos para valorizar as oportunidades em favor da família, enfrentar com a confiança e sabedoria do Evangelho os desafios que lhes dizem respeito e aplicar na sociedade e na história de hoje o desígnio de Deus sobre o matrimônio e a família. Nesse sentido, promove conferências e eventos internacionais, em particular o Encontro Mundial das Famílias.

§ 3. Segue a atividade dos institutos, das associações, dos movimentos e das organizações católicas, nacionais e internacionais, cuja finalidade é servir ao bem da família.

Art. 11

§ 1. Cuida do aprofundamento da doutrina sobre a família e a sua divulgação através de uma adequada catequese; favorece em particular os estudos sobre a espiritualidade do matrimônio e da família e suas implicações formativas.

§ 2. Oferece diretrizes para programas formativos para os noivos que estão se preparando para o matrimônio e para jovens esposos. Expressa o cuidado pastoral da Igreja também em situações chamadas “irregulares” (Cf AL, 296-306).

§ 3. Também oferece diretrizes para programas pastorais que apoiem as famílias na formação dos jovens na fé e na vida eclesial e civil, especialmente atentos aos pobres e marginalizados, bem como ao diálogo intergeracional.

§ 4. Favorece a abertura das famílias à adoção e à guarda de crianças e ao cuidado dos idosos, fazendo-se presente nas instituições civis para que apoiem tais práticas.

Art. 12

Tem uma ligação direta com o “Pontifício Instituto Teológico João Paulo II para as Ciências do Matrimônio e da Família”, tanto com a sede central quanto com os institutos afiliados, para promover uma direção comum nos estudos sobre matrimônio, família e vida.

Art. 13

§ 1. Apoia e coordena iniciativas em favor da procriação responsável, bem como para a proteção da vida humana desde a sua concepção até o seu fim natural, tendo em mente as necessidades da pessoa nas várias fases evolutivas.

§ 2. Promove e encoraja organizações e associações que ajudam as mulheres e as famílias a acolher e cuidar o dom da vida, especialmente no caso de gestações difíceis, e a prevenir o recurso ao aborto. Também apoia programas e iniciativas destinados a ajudar mulheres que tenham abortado.

Art. 14

Com base na doutrina moral católica e do Magistério da Igreja, estuda e promove a formação sobre os principais problemas da biomedicina e do direito relativo à vida humana e sobre as ideologias em desenvolvimento inerentes à própria vida humana e à realidade do gênero humano.

Art. 15

A Pontifícia Academia para a Vida está conectada com este Dicastério, que faz uso da sua competência em relação às problemáticas e temáticas referidas nos art. 13 e 14.

O presente Estatuto é aprovado ad experimentum. Ordeno que seja promulgado através da publicação no L'Osservatore Romano e depois publicado também na Acta Apostolicae Sedis, entrando em vigor em 13 de maio de 2018.

Do Vaticano, 10 de abril de 2018.

FRANCISCO