Procedimento para o reconhecimento das associações internacionais de fiéis

 

 

Dentre as atribuições do Dicastério está a de reconhecer (ou erigir) as associações internacionais de fiéis (cf. Art. 7º dos estatutos do Dicastério). O caráter internacional das associações constitui um requisito essencial e consiste na presença efetiva dos membros das associações requerentes nas Igrejas particulares de diversos países do mundo.

Outro aspecto que se considera é o número de associados, bem como a natureza e a relevância das atividades realizadas pelas associações. Se trata de critérios abertos, aplicáveis com a necessária flexibilidade para cada realidade associativa. Os contatos periódicos que o Dicastério mantém com os responsáveis das associações de fiéis representa um instrumento indispensável para um adequado conhecimento dos mesmos.

O reconhecimento de uma associação de fiéis por parte da Santa Sé pressupõe que a associação tenha sido previamente reconhecida em uma Igreja particular. O reconhecimento a nível diocesano ordinariamente deverá ser obtido na Igreja particular, onde a associação foi fundada. Os bispos de outras dioceses onde a associação é implantada terão que enviar ao Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida cartas de recomendação que apoiem o pedido de reconhecimento internacional. O Dicastério poderá então verificar tanto o caráter internacional da associação, como os frutos espirituais e apostólicos dos seus membros, comprovados pelos mesmos pastores da Igreja. Este requisito reveste de enorme significado eclesiológico, porque representa uma manifestação concreta da mútua colaboração entre a Igreja universal e Igrejas particulares.

A rápida expansão das associações a nível internacional na Igreja, que caracterizou especialmente o último terço do século XX, engajou o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida em um trabalho contínuo de discernimento e de acompanhamento pastoral e jurídico em favor das novas realidades associativas, à luz do magistério e da normativa canônica vigente. Com base nesta experiência, o Dicastério estabeleceu como praxis Curiæ um procedimento específico para o reconhecimento de associações internacionais de fiéis.

O procedimento inicia com um pedido formal do moderador da associação ao Prefeito do Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida. O pedido deverá ser acompanhado de um projeto de estatuto elaborado pela associação, que deve ser acompanhado de toda a documentação necessária para facilitar o conhecimento da associação, de sua história, dos objetivos que se propõe e das atividades que desenvolve, do número aproximado dos membros, da presença nas Igrejas particulares e da relação com os Ordinários diocesanos. O pedido é muito significativo do ponto de vista canônico, porque constitui um exercício da liberdade da associação de fiéis reconhecida pelo direito da Igreja.

Como primeiro ato, o Dicastério examina a documentação recebida e verifica se há os requisitos necessários para iniciar o procedimento. Note-se que o reconhecimento da Santa Sé não pode ser considerado de forma alguma uma espécie de título honorário. Uma associação de âmbito diocesano ou nacional é tão eclesial quanto uma associação internacional de fiéis.

Concluído o estudo inicial, o Dicastério submete o estatuto ao julgamento de alguns canonistas, que trabalham como consultores. Com base nesses pareceres, o Dicastério formula as próprias observações. Nesta fase de caráter técnico-jurídico, a associação de fiéis integra o texto do estatuto, com as sugestões formuladas pelo Dicastério para preparar o texto definitivo a ser submetido para aprovação. Após uma revisão final do estatuto chega-se à fase conclusiva do procedimento. O Dicastério redige um decreto administrativo com o qual reconhece ou erige a associação internacional de fiéis e aprova o seu estatuto ad experimentum por um período inicial de cinco anos, após o qual o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida emite um novo decreto aprovando definitivamente o estatuto da associação. Como pode ser observado, com este ato administrativo o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida exerce o poder eclesiástico de governo; deste modo, participa em uma das funções características das Congregações da Cúria Romana.