Spiritus Domini

Nota do Dicastério para os Leigos, Família e Vida

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O Santo Padre, com uma Carta apostólica em forma de Motu Proprio de 10 de janeiro de 2021, modificou o cân. 230 § 1 do Código de Direito Canônico, também permitindo o acesso das mulheres aos ministérios estabelecidos do leitorado e acolitato.

Nas normas canônicas e na prática eclesial existia uma disparidade de tratamento entre os leigos, pois somente os “leigos de sexo masculino” podiam até agora ter acesso a esses ministérios.

Além dessa disparidade, no entanto, o fundamento desses ministérios instituídos, não necessariamente relacionados com o sacramento da ordem, está no batismo e confirmação. Como lemos na Carta que o Santo Padre dirigiu ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé ao mesmo tempo que o Motu Proprio, abrindo-se à possibilidade de conferir leitorado e acolitato aos leigos, homens e mulheres, pode “contribuir para manifestar mais a dignidade batismal comum dos membros do povo de Deus”, para que “o sacerdócio próprio de cada fiel (communis sacerdotio) e o sacerdócio de ministros ordenados (sacerdotium ministeriale seu hierarchicum) mostram-se ainda mais claramente ordenados um ao outro (cf. LG, n. 10), para a construção da Igreja e para o testemunho do Evangelho”.

Na prática, esses ministérios leigos não têm sido conferidos com frequência, mas em muitos contextos eclesiais as funções de leitor e acólito são desempenhadas indiscriminadamente por leigos, homens e mulheres, embora de forma temporária.

A carta do Santo Padre confia às Conferências Episcopais a tarefa de "estabelecer critérios adequados para o discernimento e preparação dos candidatos e candidatas aos ministérios do Leitorado ou Acolitato, ou outros ministérios que entendam estabelecer, de acordo com o que já está previsto no Motu Proprio Ministeria quaedam, sujeito à aprovação da Santa Sé e de acordo com as necessidades de evangelização do seu território”. Isto pode constituir um terreno fértil para o discernimento eclesial nos vários territórios, para redescobrir uma ministerialidade situada, conforme às necessidades específicas de uma parte específica do Povo de Deus e evidenciar como às Conferências Episcopais são destinatários de uma confiança renovada que lhes foi atribuída pelo Santo Padre para que, onde sugerido pelas necessidades de evangelização, identificar novas formas de ministerialidade laical instituído.

O Motu Proprio pretendido pelo Papa Francisco, com a carta que o acompanha, refere-se a uma redescoberta consciente do sentido da dignidade conferida a cada fiel pelo batismo e chama a atenção para a necessária valorização das mulheres na Igreja como portadoras da própria vocação eclesial.

 

 

14 de Janeiro de 2021